Qual a diferença entre crime de perigo concreto e abstrato

Crimes de perigo abstrato são aqueles que não exigem a lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto. Esta é um questão bastante interessante, e frequentemente é visto tanto na prova da OAB quando em provas de concurso, devido ao seu conceito que deve ser aplicado ao caso concreto para uma melhor aplicação. É imediato, sensível e intuitivo, dá se no aqui e no agora, é momentâneo O conhecimento abstrato estabelece relações que criam os conceitos e as noções abstratas gerais. Os crimes de perigo abstrato têm sido largamente utilizados pelo legislador nos últimos tempos, não apenas nos crimes de trânsito, mas também na área ambiental, biossegurança, crimes financeiros, dentre outros.

Adicionalmente, temos o crime de perigo concreto, no qual também não ocorre lesão real ao bem juridicamente protegido mas, ao contrário dos casos de crime abstrato em que a lei presume a existência de perigo, não existe presunção de perigo alguma, sendo necessária a. Subdividem-se os crimes de perigo em crimes de perigo concreto e crimes de perigo abstrato, diferenciando-se um do outro porque naqueles há a necessidade da demonstração da situação de risco sofrida pelo bem jurídico penal protegido, o que somente pode ser reconhecível por uma valoração.

Assim, foi depois das agressões sofridas e do famigerado AI-5 que inicia-se de verdade a luta armada, motivo pelo qual a direita justifica a tortura, sem saber ou esquecer que a tortura é crime de guerra e considerado crime contra a humanidade pela convenção de Genebra.

A diferença reside que o primeiro acredita que nomes são designações meramente subjetivas de coisas concretas individuais, enquanto o É a concepção escolástica do abstrato e do concreto que está na base do respeito antiquado do abstrato que mais tarde Hegel ridicularizou tão causticamente.

Naquele, o perigo deve ser comprovado e neste, o perigo é presumido pela norma que se Logo, sem diferença material entre eles, em ambos exige-se a potencialidade lesiva da conduta praticada pelo agente.

Um exemplo claro disso é a lei de drogas, na qual o legislador deixa de indicar com precisão quais os produtos proibidos e delega essa função ao Poder Executivo. A Lei de 2011, conhecida como Lei de Acesso a Informação (LAI), está se consolidando como um passo importante para essa comunicação pública entre o Estado e o cidadão.

Remanesceram os litígios entre os Estados de Tocantins e Piauí e entre os Estados da Bahia e de Goiás em virtude das divergências quanto aos laudos técnicos a serem adotados, se a carta topográfica do IBGE de 1980 ou se aquele elaborado pelo Exército.


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