Legislação sobre o artigo 163 do(a) Códigos - Decreto-Lei nº , de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - Vade Mecum On-line. Constituição federal artigo 5o lxxiv New Jersey materias do curso de medicina 1 periodo artigo 52 ii cf, danos morais artigo codigo penal. Artigo 139: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Artigo 147 Código Penal Ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave por meio de palavras (faladas ou escritas), gestos, ou qualquer outro meio simbólico.
Concorrência aplicável ao trespasse, nos termos do artigo do Código Civil, também é aplicável a negócios jurídicos cujo objeto seja a alienação onerosa do controle de sociedade 1 Por meio da aplicação da Lei nº , que busca reprimir o abuso do poder econômico e promover a livre. 147 Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena detenção, de um a seis meses, ou multa.