Artigo 147 codigo penal planalto

Legislação sobre o artigo 163 do(a) Códigos - Decreto-Lei nº , de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - Vade Mecum On-line. Constituição federal artigo 5o lxxiv New Jersey materias do curso de medicina 1 periodo artigo 52 ii cf, danos morais artigo codigo penal. Artigo 139: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Artigo 147 Código Penal Ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave por meio de palavras (faladas ou escritas), gestos, ou qualquer outro meio simbólico.

Concorrência aplicável ao trespasse, nos termos do artigo do Código Civil, também é aplicável a negócios jurídicos cujo objeto seja a alienação onerosa do controle de sociedade 1 Por meio da aplicação da Lei nº , que busca reprimir o abuso do poder econômico e promover a livre. 147 Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena detenção, de um a seis meses, ou multa.



147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. El que, por cualquier medio o procedimiento, causare a otro una lesión que menoscabe su integridad corporal o su salud física o mental, será castigado, como reo del delito de lesiones con la pena de prisión de tres meses a tres años o multa de seis a doce meses, siempre que la lesión. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Ver tópico (525838 documentos) Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único: A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Legislação consolidada sem valor legal: Código Civil, Código Penal, Código do Trabalho, Código do Procedimento administrativo, etc. VI - exceto quanto às concessões dos incisos I, II e III, a expedição de documento similar ao descrito no artigo 724 do Código de Processo Penal , e a indicação da entidade fiscalizadora.



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3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. 147 do Código Penal): - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Consulte Código de Processo Penal CPP atualizado com jurisprudência unificada, bibliografia e sites tudo selecionado por especialistas jurídicos da matéria.


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