Artigo 299 - CPC / 2015 - Modelo Inicial

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Pargrafo nico. Negada a existncia de repercusso geral no recurso extraordinrio afetado, sero considerados automaticamente inadmitidos os recursos extraordinrios cujo processamento tenha sido sobrestado. Art. 809. O exequente tem direito a receber, alm de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa se deteriorar, no lhe for entregue, no for encontrada ou no for reclamada do poder de terceiro adquirente. Art. 512. A liquidao poder ser realizada na pendncia de recurso, processando-se em autos apartados no juzo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cpias das peas processuais pertinentes.



O juiz mandar, porm, reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para pagar o credor quando a dvida constar de documento que comprove suficientemente a obrigao e a impugnao no se fundar em quitao. Aprimorando a redação do art. 984 do CPC de 1973, o art. 612 admite que no inventário sejam decididas todas as questões de direito, desde que os fatos relevantes estejam provados por documento; caso contrário, isto é, caso haja necessidade de produção de outros meios de prova, sua discussão deverá tomar as vias ordinárias, expressão a ser interpretada como procedimento comum ou procedimento especial, se houver. O novo CPC eliminou (felizmente) o caminho das vias ordinárias para as questões de alta indagação. . (Bueno, Cassio Scarpinella Novo Código de Processo Civil anotado/Cassio Scarpinella Bueno. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 399). 2 Na execuo por carta, os embargos sero oferecidos no juzo deprecante ou no juzo deprecado, mas a competncia para julg-los do juzo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vcios ou defeitos da penhora, da avaliao ou da alienao dos bens efetuadas no juzo deprecado. Art. 44.


Artigo 299 do cpc - Pargrafo nico. Considerando, por unanimidade, inadmissvel ou improcedente o pedido, o tribunal determinar a reverso, em favor do ru, da importncia do depsito, sem prejuzo do disposto no 2 do art. 82 .


Jurisprudências atuais que citam Artigo 299 - Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depsito ou em aplicao financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar cincia prvia do ato ao executado, determinar s instituies financeiras, por meio de sistema eletrnico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execuo.


Art. . de 15 (quinze) dias o prazo para a interposio de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra deciso de relator ou outra deciso unipessoal proferida em tribunal. Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poder notificar pessoas participantes da mesma relao jurdica para dar-lhes cincia de seu propsito. Art. 681. Acolhido o pedido inicial, o ato de constrio judicial indevida ser cancelado, com o reconhecimento do domnio, da manuteno da posse ou da reintegrao definitiva do bem ou do direito ao embargante. Art. 38. O pedido de cooperao oriundo de autoridade brasileira competente e os documentos anexos que o instruem sero encaminhados autoridade central, acompanhados de traduo para a lngua oficial do Estado requerido. Art. 153. O escrivo ou o chefe de secretaria atender, preferencialmente, ordem cronolgica de recebimento para publicao e efetivao dos pronunciamentos judiciais. (Redao dada pela Lei n , de 2016) (Vigncia) Art. . Ao recurso mencionado no art. , inciso II, alnea b, aplicam-se, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento, as disposies relativas apelao e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justia.


2 Se para soluo da questo for necessria a produo de provas que no a documental, o juiz remeter o requerente s vias ordinrias, mandando reservar, em poder do inventariante, o quinho do herdeiro excludo at que se decida o litgio. 1 As partes sero intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juzo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente tcnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o 4 deste artigo ou, no havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questes diversas da prevista no inciso I deste pargrafo. II - paga com recursos alocados no oramento da Unio, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hiptese em que o valor ser fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omisso, do Conselho Nacional de Justia. 5 Se os embargos de declarao forem rejeitados ou no alterarem a concluso do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicao do julgamento dos embargos de declarao ser processado e julgado independentemente de ratificao. Pargrafo nico.


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Art. 248. Deferida a citao pelo correio, o escrivo ou o chefe de secretaria remeter ao citando cpias da petio inicial e do despacho do juiz e comunicar o prazo para resposta, o endereo do juzo e o respectivo cartrio. 4 A concesso de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados no suspender a execuo contra os que no embargaram quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante. VI - requerer a intimao do proprietrio de terreno com regime de direito de superfcie, enfiteuse, concesso de uso especial para fins de moradia ou concesso de direito real de uso, quando a penhora recair sobre direitos do superficirio, do enfiteuta ou do concessionrio; Pargrafo nico. A desistncia do recurso no impede a anlise de questo cuja repercusso geral j tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinrios ou especiais repetitivos.


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